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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2004 por LIXIL Corporation, processo nº 826879454, nas classes 19. Registro em vigor até 09/02/2030.

Número do processo826879454
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/2004
Data da concessão09/02/2010
Vigência até09/02/2030
TitularLIXIL Corporation
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Materiais de cerâmica e porcelana usados exclusivamente para construção; tijolos; material refratário; construções, não de metal; cimentos e produtos feitos de cimento; pedras; pedras artificiais; corrimões, não de metal; madeiramento de construção; vidros de construção; minerais não metálicos para construção/edificação; acessórios de construção, não de metal (desde que inclusos nesta classe); cerâmica ladrilhada de painéis de construção e ladrilhos de porcelana sobre materiais de revestimento metálico, ladrilhos de porcelana e cerâmica vendidos como uma unidade; painéis de parede feitos de resina para banheiros; painéis de piso feitos de resina para banheiros; painéis de parede feitos de cimento para banheiros; materiais de junta para ladrilhos; moldes para a forma de produtos de cimento, não de metal.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826879454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220133271 (31/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>LIXIL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>LIXIL CORPORATION [JP]<br/><b>Cessionário: </b>LIXIL Corporation<br/> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190457027 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIXIL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  3. 08/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110083762 (10/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>LIXIL CORPORATION<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME DA INCORPORADORA JÁ ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2257
  4. 09/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2040
  5. 12/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2036
  6. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 041993 (SP), de 17/11/2004 código 009 · RPI 1838
  7. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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