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REI DAS TINTAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/2004 por QTAL MADUREIRA TINTAS COMÉRCIO LTDA, processo nº 826878210, nas classes 35. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826878210
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/09/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularQTAL MADUREIRA TINTAS COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular04.887.826/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS AOS ELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUÇÃO DE TINTAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ACESSÓRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826878210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180022500 (17/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>QTAL MADUREIRA TINTAS COMÉRCIO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Monica Moraes Gonçalves<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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