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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/2004 por CENTRO EDUCACIONAL SUL-AMERICANO LTDA, processo nº 826877613, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826877613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/07/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularCENTRO EDUCACIONAL SUL-AMERICANO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.295.644/0001-78
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826877613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220121113 (23/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO EDUCACIONAL SUL-AMERICANO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 08/03/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220034350 (26/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO EDUCACIONAL SUL-AMERICANO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 105 do CPC e artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir outorga de poderes expressos para RENUNCIAR a registros de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2670
  3. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170051098 (16/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Centro Educacional Sul-Americano Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Samuel Francisco da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  4. 26/07/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120189879 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO EDUCACIONAL SUL-AMERICANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - NÃO APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.<br /> código IPAS271 · RPI 2377
  5. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120189879 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO EDUCACIONAL SUL-AMERICANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE CNPJ DO REQUERENTE ENTRE A PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE (BEM COMO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA) E O CADASTRO DE MARCAS, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ATRAVÉS DE PETIÇÃO ESPECÍFICA.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  6. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  7. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  8. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)