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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2004 por CLAUDIA SCHMITZ ME, processo nº 826877532, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826877532
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCLAUDIA SCHMITZ ME
CNPJ do titular91.073.478/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PRODUTOS PARA LIMPAR, POLIR E DECAPAR; PRODUTOS ABRASIVOS; SABÕES; PERFUMARIA, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS; DENTIFRÍCIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826877532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 2080
  2. 17/06/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1953, DE 10/06/08, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1954
  3. 10/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1953
  4. 10/06/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1907 DE 24/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1953
  5. 10/06/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1953
  6. 24/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI código 100 · RPI 1907
  7. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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