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G GEMELLI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2004 por GEMELLI SORVETES LTDA ME, processo nº 826871933, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826871933
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2004
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2018
TitularGEMELLI SORVETES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular94.428.711/0001-05
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, E PRODUTOS DE PADARIA E DE CONFEITARIA DESTA CLASSE, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITANDO A: IOGURTES, PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃES, MASSAS (ALIMENTARES E PARA BOLOS), TORTAS, PUDINS, BISCOITOS, BOLOS, GELÉIAS E CONFEITOS EM GERAL; PIZZAS, SANDUÍCHES, PASTÉIS, FERMENTO EM PÓ; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR, PÓ PARA BOLO, CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS (EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS) E GELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826871933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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