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ROCCA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2004 por FRIGORIFICO ROCCA LTDA, processo nº 826869319, nas classes 29. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo826869319
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularFRIGORIFICO ROCCA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.983.813/0001-33
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONSERVA; CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GRÃOS DE SOJA, EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR; LENTILHAS EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; FRUTAS (COGUMELOS) EM CONSERVA.;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, EXCETO LINGÜIÇAS; SALSICHAS; QUEIJOS, ESPETINHOS DE CARNE; ESPETINHOS DE QUEIJO; PEIXE EM CONSERVA; CARNE EM CONSERVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826869319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200230483 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2624
  2. 29/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200230483 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROCCA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco<br /> código IPAS338 · RPI 2608
  3. 20/10/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190285231 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DILETA PASTELARIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANI DE AVIZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: AZEITONAS EM CONSERVA; CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GRÃOS DE SOJA, EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR; LENTILHAS EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; FRUTAS (COGUMELOS) EM CONSERVA Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CARNES, EXCETO LINGÜIÇAS; SALSICHAS; QUEIJOS, ESPETINHOS DE CARNE; ESPETINHOS DE QUEIJO; PEIXE EM CONSERVA; CARNE EM CONSERVA. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não foram trazidos documentos que comprovassem o uso da marca para os produtos considerados caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2598
  4. 12/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190392853 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGORÍFICO ROCCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos ?AZEITONAS EM CONSERVA; CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; GRÃOS DE SOJA, EM CONSERVA, PARA USO ALIMENTAR; LENTILHAS EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA; FRUTAS (COGUMELOS) EM CONSERVA.? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses ou produtos afins.<br /> código IPAS267 · RPI 2575
  5. 24/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190285231 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DILETA PASTELARIA LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>ELIANI DE AVIZ<br /> código IPAS338 · RPI 2542
  6. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170359076 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FRIGORÍFICO ROCCA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  7. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  8. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1910
  9. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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