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NEOLATINA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2004 por NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A., processo nº 826867553, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2033.

Número do processo826867553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2004
Data da concessão24/04/2013
Vigência até24/04/2033
TitularNEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
CNPJ/CPF do titular61.541.132/0001-15
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HUMANOS, VETERINÁRIOS, HOMEOPÁTICOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, INSTRUMENTAL MÉDICO E HOSPITALAR.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230402448 (24/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2759
  2. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110038507 (03/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  3. 24/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2207
  4. 13/03/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (WB) 810100323821 DE 21/06/2010, APENAS PARA FINS DESTE PROCESSO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DIVERGENTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 175 · RPI 2149
  5. 09/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- LABORATÓRIO NEO-QUÍMICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. código 235 · RPI 2118
  6. 22/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2033
  7. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 006616 (SP), de 28/02/2005 código 009 · RPI 1841
  8. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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