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DEDO DE PROSA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2004 por SAULO BARROS GERMINIANI, processo nº 826863752, nas classes 33. Registro em vigor até 23/11/2030.

Número do processo826863752
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2004
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2030
TitularSAULO BARROS GERMINIANI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDA ALCOÓLICA [EXCETO CERVEJA], AGUARDENTE DERIVADA DA CANA DE AÇÚCAR.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200328678 (07/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAULO BARROS GERMINIANI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 06/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200287298 (01/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SAULO BARROS GERMINIANI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>SAULO BARROS GERMINIANI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>SAULO BARROS GERMINIANI<br /> código IPAS270 · RPI 2596
  3. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  4. 18/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SAULO BARROS GERMINIANI código 235 · RPI 2015
  5. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO PARA A NCL(8) 33, EM VIRTUDE DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.E SUBSTITUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "CACHAÇA", PELA PALAVRA "AGUARDENTE", TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01. código 351 · RPI 1910
  6. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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