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OURO DE CAMPOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2004 por CODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME, processo nº 826861580, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826861580
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.121.782/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Doces em geral Goiabada Bananada Banacaxi Geléia Melado Chuvisco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826861580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 18070068437 (15/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>CODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2640
  2. 03/11/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070068437 (15/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>CODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Monumento ao Expedicionário" e "Catedral Menor do Santíssimo Salvador?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. Deve a recorrente apresentar etiquetas com a nova apresentação da marca, conforme solicitado em razões recursais, uma vez que estas não constam nos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2600
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070068437 (15/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>CODIM INDÚSTRIA DE DOCES OURO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos elementos ?Monumento ao Expedicionário" e "Catedral Menor do Santíssimo Salvador?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso I do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2582
  4. 15/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1945
  5. 14/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1910
  6. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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