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VINTAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/2004 por DENISE MERHEJ, processo nº 826861415, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826861415
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2004
Data da concessão30/10/2007
Vigência até30/10/2027
TitularDENISE MERHEJ
CNPJ/CPF do titular06.926.457/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VINTAGE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO] ; CALÇADOS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; COURO (ROUPAS DE -); JAQUETAS; MACACÕES; PRAIA (ROUPAS DE -); ROUPA PARA GINÁSTICA; SAIAS; VESTUÁRIO BONÉS; BOTAS; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLETES; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; FAIXAS [VESTUÁRIO]; GRAVATAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MEIAS; PIJAMAS; ROUPA DE BAIXO; ROUPAS DE BANHO; ROUPAS ÍNTIMAS; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; SUÉTERES; SUNGAS; SANDÁLIAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826861415 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 31/12/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240460979 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GALLERIST COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2817
  3. 24/09/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240460979 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GALLERIST COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto<br /> código IPAS338 · RPI 2803
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170318379 (27/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DENISE MERHEJ<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 27/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2138
  6. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080107843 (visualizar no Portal INPI), de 07/04/2008 código 511 · RPI 1979
  7. 30/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1921
  8. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  9. 28/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1773

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