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PRESERVE AMAZÔNIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2004 por ASSOCIAÇÃO PRESERVE AMAZÔNIA, processo nº 826859402, nas classes 42. Registro em vigor até 09/10/2027.

Número do processo826859402
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2027
TitularASSOCIAÇÃO PRESERVE AMAZÔNIA
CNPJ/CPF do titular07.839.391/0001-81
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PRESERVE".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE PESQUISA EM PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826859402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170326197 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO PRESERVE AMAZÔNIA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 01/06/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARCOS DREUX MARIANI código 565 · RPI 2056
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  5. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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