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MANEKINEKO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2004 por KATACHI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 826858651, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826858651
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularKATACHI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.835.405/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Botas; Botinas; Calçados, Calçados em madeira; Calçados em geral; Calças; Calças compridas; Camisas, Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (roupas de imitação de -),- Faixas para cabeça [vestuário]; Faixas [vestuário];Forros confeccionados [parte do vestuário]; Garbadines [vestuário]; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Mantilhas; Meias; Palmilhas; Pele (Estola de -); Peles [vestuário]; Pulôveres; Roupas de couro; Roupas imitação de couro; Salas; Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Trajes; Vestuário*.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826858651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 13/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160005900 (12/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c 224 da LPI. (falta de cumprimento de exigência).<br /> código IPAS271 · RPI 2462
  3. 13/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160287231 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BRFAST ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias e Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 da LPI. (o cedente não é o titular da marca para requer a transferência).<br /> código IPAS271 · RPI 2462
  4. 12/12/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160005900 (12/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>MANEKINEKO RIO RESTAURANTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kleber Ferreira Feno<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos/serviços reivindicados e/ou protegidos pelo pedido de registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2449
  5. 11/08/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150185824 (21/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>KATACHI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2327
  6. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  7. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  8. 05/10/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1761

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