® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MOJONNIER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2004 por SIDEL DO BRASIL LTDA, processo nº 826856519, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826856519
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/08/2004
Data da concessão05/05/2009
Vigência até05/05/2019
TitularSIDEL DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular61.438.206/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral, particularmente para indústria alimentícia, de bebidas, de higiene, cosméticos e de limpeza, indústria química e a elas relacionadas; bem como peças e componentes desses equipamentos.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826856519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 26/03/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2203
  3. 05/05/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2000
  4. 31/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIG BEVERAGES BRASIL LTDA código 235 · RPI 1995
  5. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  6. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  7. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SIDEL DO BRASIL LTDA