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S FARMASERV

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/2004 por FARMASERV COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 826855970, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826855970
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularFARMASERV COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.213.468/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIDOR DE: PRODUTOS FARMACÊUTICOS, ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMÉTICOS E HIGIENE PESSOAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANOS DE BENEFÍCIOS EM PRODUTOS FARMACÊUTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826855970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824843398 (FARMA SERVICE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812887590 (FARMA-SERVICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2620
  2. 23/06/2020 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 824843398 (FARMA SERVICE) e Processo 826432239 (SERVICE PHARMA) código IPAS142 · RPI 2581
  3. 18/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110029577 (22/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMACIA FARMAUTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANILO CÉSAR DE CASTRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2302
  4. 04/06/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - HENDERSON BAZOTTI & CIA LTDA código 235 · RPI 2213
  5. 12/01/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 824057376 E 824843398. código 241 · RPI 2036
  6. 22/04/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (PR) 015050000068 DE 01/09/2005, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: O PRÓPRIO código 243 · RPI 1998
  7. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 043263 (SP), de 26/11/2004 código 009 · RPI 1838
  8. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

Classificação figurativa (Viena)