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UNIVEB UNIVERSIDADE DE VENDAS DO BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2004 por ISVB - INSTITUTO SUPERIOR DE MARKETING E VENDAS, processo nº 826855830, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826855830
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularISVB - INSTITUTO SUPERIOR DE MARKETING E VENDAS
CNPJ do titular05.968.105/0001-52
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "UNIVERSIDADE DE VENDAS DO BRASIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO]; EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EMPRÉSTIMOS DE LIVROS [BIBLIOTECA]; ENSINO (SERVIÇOS DE -); INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; ITINERANTES (SERVIÇOS DE BIBLIOTECAS -); LIVROS (PUBLICAÇÃO DE -); ORGANIZAÇÕES DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO]; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO A APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÕES DE SIMPÓSIOS; ORIENTAÇÃO VOCACIONAL; PUBLICAÇÃO ON-LINE DE LIVROS E JORNAIS ELETRÔNICOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826855830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 31/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1908
  3. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

Classificação figurativa (Viena)