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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2004 por CURUPIRA S/A, processo nº 826855539, nas classes 42. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo826855539
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2004
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularCURUPIRA S/A
CNPJ do titular04.413.729/0001-40
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de programas (softwares), soluções na área da comunicação que possibilitem a integração da telefonia móvel e a internet.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826855539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 21/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2559
  3. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150234659 (15/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Curupira S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS CONFORME SOLICITADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  4. 31/07/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1906 DE 17/07/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE HÁ ANTERIORIDADE PENDENTE DE SOLUÇÃO, A QUAL TAMBÉM FOI INFORMADA NA RPI 1906. código 295 · RPI 1908
  5. 17/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826489664 código 241 · RPI 1906
  6. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  7. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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