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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2004 por GUARIDA LOCADORA E MEDIADORA DE IMÓVEIS LTDA, processo nº 826854354, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826854354
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularGUARIDA LOCADORA E MEDIADORA DE IMÓVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular89.398.606/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ALUGUEL DE APARTAMENTOS, ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS (IMÓVEIS), ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO (INCLUÍDA NESTA CLASSE), CORRETORES IMOBILIÁRIOS, IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS), INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826854354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170205050 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GUARIDA SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2472, de 22/05/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2487
  2. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  3. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  4. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  5. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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