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ZANELLA INFORMÁTIC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2004 por ZANELLA COM IMP EXP E PREST SERV EM INFORMÁTICA LTDA, processo nº 826852777, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826852777
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2004
Data da concessão09/10/2007
Vigência até09/10/2017
TitularZANELLA COM IMP EXP E PREST SERV EM INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular00.664.558/0001-71
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INFORMATIC".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA, TAIS COMO: ALUGUEL DE COMPUTADORES, ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, ANÁLISE DE SISTEMAS, ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE, PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES, CONSULTORIA EM HARDWARE, DADOS (RECUPERAÇÃO DE), ELABORAÇÃO DE SOFTWARE, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR, CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE WEB SITES PARA TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826852777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 09/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1918
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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