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PLAY GIRL

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2004 por W. FRANCO & LOPES LTDA ME., processo nº 826851878, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826851878
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2020
TitularW. FRANCO & LOPES LTDA ME.
CNPJ do titular04.221.649/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, BERMUDAS, BIQUINIS, BLAZERS, BLUSAS, CALÇAS, CALÇAS JEANS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, GORROS GUARDA-PÓ, ROUPA INTIMA, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, TUNICAS, XALES, UNIFORMES, VESTIDOS, CHINELOS, CINTOS, LUVAS, SANDALIAS, SAPATOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826851878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180053747 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL INC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2463
  2. 20/02/2018 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100358927 (18/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 816545570 e 003964779 )<br /> código IPAS530 · RPI 2459
  3. 27/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100358927 (18/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>PLAYBOY ENTERPRISES INTERNATIONAL, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2425
  4. 01/02/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100358927 (visualizar no Portal INPI), de 18/10/2010 código 511 · RPI 2091
  5. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  6. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  7. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 037201 (SP), de 14/10/2004 código 009 · RPI 1838
  8. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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