Marca Mista depositada no INPI em
27/08/2004 por ISO - RIO DE JANEIRO TECNOLOGIA & SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA,
processo nº 826851827, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS DE SANEANTES, PRODUTOS DOMISANITÁRIOS, PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL, DESINFETANTE, PRODUTOS PARA REMOVER PINTURA;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2444
23/05/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2420
21/02/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18040041637 (12/11/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular: </b>INTERNATIONAL ORGANIZATION FOR STANDARDIZATION (ISO)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br />código IPAS267 · RPI 2407
28/03/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 041637 (SP), de 12/11/2004código 009 · RPI 1838
28/09/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1760
Outras marcas de ISO - RIO DE JANEIRO TECNOLOGIA & SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA