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BOSSA NOVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2004 por FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 826850065, nas classes 32. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo826850065
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2004
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularFREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.954.356/0001-52
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826850065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180207176 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FREVO BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  2. 09/12/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL, EXPEDIDO POR ÓRDEM DO MM JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNANBUCO, ATRAVÉS DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR Nº 00120010127020. PROCESSO INPI Nº 52400004647/08. código 590 · RPI 1979
  3. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  4. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  5. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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