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APROCCAMP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2004 por ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E COMERCIANTES DO MERCADO DE FLORES DE CAMPINAS, processo nº 826842585, nas classes 41. Registro em vigor até 20/04/2030.

Número do processo826842585
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2004
Data da concessão20/04/2010
Vigência até20/04/2030
TitularASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E COMERCIANTES DO MERCADO DE FLORES DE CAMPINAS
CNPJ/CPF do titular86.934.965/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSOCIATIVISMO. [SERVIÇOS DE CUNHO CULTURAL E ESPORTIVO].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826842585 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190375451 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E COMERCIANTES DO MERCADO DE FLORES DE CAMPINAS<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2557
  2. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190363896 (01/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E COMERCIANTES DO MERCADO DE FLORES DE CAMPINAS<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO ROBERTO TOLEDO CORRÊA e nomeado novo representante Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  3. 20/04/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2050
  4. 05/01/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2035
  5. 18/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 004420 (SP), de 11/02/2005 código 009 · RPI 1841
  6. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772