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ALL SPORT'S DI GASPI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2004 por COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA, processo nº 826840817, nas classes 25. Registro em vigor até 09/04/2033.

Número do processo826840817
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2004
Data da concessão09/04/2013
Vigência até09/04/2033
TitularCOMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA
CNPJ do titular71.871.545/0001-11
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALL SPORT'S".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Chapéus, bonés etc; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Cuecas; Esqui (Botas de -); Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Palmilhas; Pesca (Coletes para -); Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de-); Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Saias; Sandálias; Sungas; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826840817 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220396993 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GASP DESIGN E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>caroline godoi de castro oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2799
  2. 18/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220396993 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GASP DESIGN E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>caroline godoi de castro oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2741
  3. 07/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230022274 (13/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2718
  4. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210179232 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GASP DESIGN E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>caroline godoi de castro oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação a requerida traz como provas de uso fôlderes promocionais datados dentro do intervalo de investigação que apresentam a marca concedida identificando a os produtos discriminados no certificado de registro. Esses documentos são corroborados por notas fiscais que demonstram a impressão dos respectivos fôlderes. O conjunto probatório também apresenta outros tipos de documentos demonstrando o uso atípico da marca registrada (não demonstra a marca assinalando os produtos requeridos), como propagandas em ônibus, totens em shoppings e etc, mas que demonstram a intenção de uso da marca. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Considera-se que a alteração na marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  5. 25/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210179232 (04/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GASP DESIGN E CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>caroline godoi de castro oliveira<br /> código IPAS338 · RPI 2629
  6. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140137042 (16/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  7. 09/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2205
  8. 12/03/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALL SPORT'S". código 269 · RPI 2201
  9. 16/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2119
  10. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  11. 14/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. Nº 817018301. código 100 · RPI 1910
  12. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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