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IRIVER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/08/2004 por REIGNCOM, LTD., processo nº 826838952, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826838952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/08/2004
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularREIGNCOM, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicação, a saber, transmissão eletrônica de "software" de aplicação em curso e descarregável e programas de utilidade proporcionando dispositivo portátil para reproduzir, gravar, editar e gerenciar dados; serviços de transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo em curso e descarregável via computador e outras redes de comunicações; serviços de provimento de salas de palestra por transmissão eletrônica, quadros de comunicação e foros de comunidade para a transmissão de mensagens; serviços de difusão na rede; serviços de emissão de mensagens por transmissão eletrônica; serviços de provisão de serviços de conectividade e acesso a redes de comunicações eletrônicas, para transmissão ou recepção de conteúdo de áudio, vídeo ou multimídia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826838952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2500
  2. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  3. 29/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1934
  4. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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