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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2004 por MASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, processo nº 826836577, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826836577
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2004
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2030
TitularMASIF ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular03.968.926/0001-63
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

LUVA DE USO MEDICINAL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826836577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210415160 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JANAINA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  2. 16/11/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210415178 (23/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JANAINA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS577 · RPI 2654
  3. 08/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190015868 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JANAINA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2644
  4. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200061373 (19/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JANAINA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  5. 11/02/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190015868 (21/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>JANAINA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2562
  6. 21/11/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160053496 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2498
  7. 14/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160053496 (17/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL ELECTRIC COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2371
  8. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2043
  9. 15/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2032
  10. 28/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 043569 (SP), de 29/11/2004 código 009 · RPI 1838
  11. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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