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TRATEX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/07/2004 por TRATEX CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A, processo nº 826833853, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826833853
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/07/2004
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularTRATEX CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A
CNPJ/CPF do titular01.125.266/0001-23
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de construção e reparação de, obras civis; execução de obras de terraplanagem, pavimentação, saneamento, obras industriais e edificações; montagens eletro-mecânicas; limpeza urbana; aluguel de equipamentos para os serviços acima especificados.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120214530 (07/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>TRATEX CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 28/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1760

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