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CARAM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2004 por CARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA, processo nº 826830340, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826830340
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularCARAM INDUSTRIA MECANICA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.315.516/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

EIXOS DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES (MANCAIS), EIXOS PARA VEÍCULOS, ENGRENAGEM DE REDUÇÃO PARA VEÍCULOS TERRESTRES, ENGRENAGEM PARA VEÍCULOS TERRESTRES, FLANGES PARA AROS DE RODAS DE ESTRADAS DE FERROS, ENGATES DE FERROVIAS OU VAGÕES, FLANGES PARA AROS DE RODAS DE ESTRADA DE FERRO, MATERIAL CIRCULANTE PARA FERROVIAS, CUBOS DE RODA DE VEÍCULOS, RODA, ANÉIS DE CUBOS DE RODA, FLANGES PARA AROS DE ESTRADA DE FERRO, RODAS DE VEÍCULOS, CUBOS DE RODAS DE VEÍCULOS, RODAS LIVRES PARA VEÍCULOS TERRESTRES, SAPATA DE FREIO PARA VEÍCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826830340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 24/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1907
  4. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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