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JAÇA JEANS WEAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2004 por JAÇA CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 826829732, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826829732
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2004
Data da concessão15/04/2008
Vigência até15/04/2018
TitularJAÇA CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular62.373.287/0001-52
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS WEAR".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO [SAIAS, BLUSAS, CALÇAS, JAQUETAS, CONJUNTOS E OUTRAS PEÇAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE] [LINHA EXCLUSIVA EVANGÉLICA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826829732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18080054217 (28/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>JASSA CABELEIREIROS E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.<br /> código IPAS699 · RPI 2557
  2. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  3. 05/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2074
  4. 10/03/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080054217 (SP), de 28/08/2008 código 511 · RPI 1992
  5. 15/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1945
  6. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1910
  7. 21/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1772

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