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PARAPOST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2004 por COLTÉNE/WHALEDENT, INC., processo nº 826823297, nas classes 10. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo826823297
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/2004
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularCOLTÉNE/WHALEDENT, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Sistemas de pinos endodônticos anatômicos, especialmente brocas, pinos dentários, materiais restauradores, pinos auto-rosqueáveis, chaves manuais, instrumental para modelagem, motores, guias, tiras de matriz, cimento dentário e materiais para núcleo de preenchimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826823297 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190041341 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLTÈNE/WHALEDENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  2. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  3. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080105826 (28/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>COLTÉNE/WHALEDENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  4. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170176802 (25/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COLTÉNE/WHALEDENT, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Titular unificado.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  5. 20/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080105826 (28/03/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>COLTÈNE/WHALEDENT, INC<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, impossibilitando a convivência entre sinais similares para identificar serviços ou produtos que concorrem no mesmo segmento mercadológico. Assim sendo, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas de relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Ou ainda, poderá a requerente comprovar que foi protocolada a alteração hábil de endereço, a fim de unificar os cadastros da anterioridade e da recorrente.<br /> código IPAS267 · RPI 2424
  6. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  7. 29/01/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 810955571 E 810955598. código 100 · RPI 1934
  8. 14/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1771

Outras marcas de COLTÉNE/WHALEDENT, INC.

Classificação figurativa (Viena)