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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2004 por GOODMAN FIELDER CONSUMER FOODS PTY LIMITED, processo nº 826820247, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826820247
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularGOODMAN FIELDER CONSUMER FOODS PTY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Cereais para o café da manhã; produtos alimentícios à base de cereais e vegetais para serem utilizados como refeições do café da manhã e preparados alimentícios (snack foods); muesli; barras de muesli; preparados de muesli; preparados de aveia; aveia; substitutos alimentícios, incluindo-se barras à base de cereais; preparados alimentícios (snacks) à base de cereais, incluindo-se barras à base de granola, à base de arroz, à base de trigo; barras de derivados de cereais prontas para comer; barras nutricionais suplementares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826820247 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 14/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1910
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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