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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2004 por GOODMAN FIELDER CONSUMER FOODS PTY LIMITED, processo nº 826820182, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826820182
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularGOODMAN FIELDER CONSUMER FOODS PTY LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

cereais para o café da manhã; produtos alimentícios à base de cereais e vegetais para serem utilizados como refeições do café da manhã e preparados alimentícios (snack foods); muesli; barras de muesli; preparados de muesli; preparados de aveia; aveia; substitutos alimentícios, incluindo-se barras à base de cereais; preparados alimentícios (snacks) à base de cereais, incluindo-se barras à base de granola, à base de arroz, à base de trigo; barras de derivados de cereais prontas para comer; barras nutricionais suplementares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826820182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120192646 (08/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MOTT´S LLP<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  3. 12/09/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850120192646 (08/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MOTT´S LLP<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2436
  4. 20/12/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2137
  5. 09/12/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080109320 (visualizar no Portal INPI), de 11/04/2008 código 511 · RPI 1979
  6. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  7. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  8. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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