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MIRELLA CALÇADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2004 por MIRELLA CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 826819974, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826819974
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/08/2004
Data da concessão03/07/2012
Vigência até03/07/2022
TitularMIRELLA CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ do titular06.178.173/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAEXPRESÃO "CALÇADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS EM GERAL, ARTIGOS DE COURO E DE VIAGEM, ARTIGOS DO VESTUÁRIO E COMPLEMENTOS, TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS E ARTIGOS ESPORTIVOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130173453 (06/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>Rafael Machado de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  3. 03/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2165
  4. 17/04/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAEXPRESÃO "CALÇADOS". código 269 · RPI 2154
  5. 17/06/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1954
  6. 24/07/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 811946967. código 100 · RPI 1907
  7. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)