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ROUXINOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2004 por ROUXINOL VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 826818692, nas classes 39. Registro em vigor até 25/09/2027.

Número do processo826818692
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2027
TitularROUXINOL VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular26.275.420/0001-74
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, URBANO, MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL; TRANSPORTE TURÍSTICO DE SUPERFÍCIE; FRETAMENTO; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA E ENCOMENDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826818692 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170024788 (24/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROUXINOL VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROSSEGUIRÁ NA NCL(8) 39, HAJA VISTA A ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA. código 351 · RPI 1906
  4. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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