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V VIBRATTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/07/2004 por VIBRATTO CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 826812929, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826812929
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/07/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularVIBRATTO CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.306.264/0001-54
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BLUSAS, BERMUDAS , SHORTS, SAIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE DESPORTO, ROUPAS IMPERMEÁVEL, ROUPAS PARA BEBÊS, FRALDAS DE PANOS, BABADOURO SEM SER DE PAPEL, ROUPAS PARA DORMIR, ROBES, CHAPÉUS, BONÉS, BOINAS, MEIAS E PEÚGAS, SAPATOS, TÊNIS, BOTAS, CHINELOS, JAQUETAS, ROUPAS PARA ESPORTES, ROUPAS DE BORRACHAS PARA SURF, ESQUI E OUTROS ESPORTES, TOUCAS PARA NATAÇÃO, LUVAS, SUNGAS, BIQUÍNIS, MAIÔS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826812929 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2471
  2. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1906
  4. 21/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1759

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