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INFO PET COM BR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2004 por ALESSANDRO MAGNOLO-EPP, processo nº 826807259, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826807259
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO MAGNOLO-EPP
CNPJ/CPF do titular07.010.318/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PET" E "COM.BR".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ANIMAIS, CORRENTES, COLEIRAS, RAÇOES, BRINQUEDOS, ROUPAS, CASINHAS, GAIOLAS, VASILHAS PARA RAÇOES E CASINHAS PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS, CHAPAS DE METAL PARA IDENTIFICAÇÃO DE ANIMAIS, COMPLEMENTOS E IMPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ANIMAIS, PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ANIMAIS, MEDICAMENTO VETERINÁRIOS E ACESSÓRIOS TAIS COMO: COMEDOUROS, BEBEDOUROS, GUIAS, COLEIRAS, PEITORAIS, FUCINHEIRAS, AQUÁRIOS, COMERCIALIZAÇÃO DE PEQUENOS OBJETOS DE COURO, PLÁSTICOS E FERRO PARA PEQUENOS ANIMAIS, PRODUTOS PARA ANIMAIS, SHAMPOO, SABONETES, CREMES PARA ANIMAIS E BRINQUEDOS PARA ANIMAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826807259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1933
  2. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  3. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

Classificação figurativa (Viena)