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LUCIANA YAMAMOTO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2004 por RUBI COMPANY - MODA E CONFECÇÕES LTDA, processo nº 826806155, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826806155
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularRUBI COMPANY - MODA E CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular05.972.889/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

agasalho para as mãos, almofada forrada para aquecer os pés não elétrica, alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas e sapatos, armações de chapéus, artigos de malha (vestuário), aventais (vestuário), babadouros, não em papel, bandanas (lenços de pescoço), bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], boá (estola de plumas), bolsos para roupas, bonés, boinas, borzeguins (botina cujo cano é fechado com cordões), botas, botas de esqui, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calçados de madeira, calçados, calcanheiras para botas, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho (sungas), camisas, camisetas, canos de botas, capote, capuzes (vestuário), cartolas, casacos (vestuário), casula sacerdotal (vestimenta), ceroulas, chapéus (chapelaria), chinelos (pantufas), chinelos de banho, cintas (roupa íntima), cintos (vestuário), cintos porta-moedas, colarinhos (vestuário), colarinhos postiços, coletes, coletes (roupa íntima), combinação (roupa íntima), combinações (vestuário), corpete, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, dólmã (veste militar), enxovais de bebês, escapulário, espartilho, estolas de pele, faixas (vestuário), faixas para a cabeça (vestuário), forros confeccionados (partes de), fraldas calça, fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines (vestuário), galochas, gáspeas para sapatos, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, librés, ligas, ligas de meias, ligas de meias de homem, lingerie luvas (vestuário), luvas sem dedos, macacões, malhas (vestuário), manípulos (estolas), mantilhas, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, mitras (chapéus), orelheira (partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas), palas de bonés, palas de camisas, paletós, palmilhas, peitilhos de camisas, peitilhos de camisetas, pelerines, peles (vestuário), peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles), penhoar (robe), pijamas, polainas, presilhas para calças, presilhas para polainas, protetores para sapatos, pulôveres, punho de camisa (vestuário), robe (penhoar), roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa de ginástica (colante), roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, roupas de banho, roupas de couro, roupas de fantasias, roupas de praia, roupas feitas com material imitando couro, roupas impermeaveis, roupas para esqui náutico, roupões de banho, saias, saltos para sapatos, sandálias, sandálias de banho, sapatos, sapatos de futebol, sapatos de ginástica, sapatos de praia, sapatos para fazer esporte, sáris (vestimenta indiana), sobretudos (vestuário), solas para sapatos, solidéus (barrete em forma de calota para cabeça), sudário axilar (pano para impedir o suor de passar para a roupa), suéteres, sungas (calções de banho), suspensórios, sutiã, ternos, togas, toucas de banho, trajes, travas para chuteiras de futebol, túnicas, uniformes, vestuário, vestuário confeccionado, vestuário em papel, vestuário para automobilistas, vestuário para ciclistas, veús (vestuário), viras de botas, viras de botas e sapatos, viras de sapatos, viseiras, xales.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826806155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1955
  2. 07/08/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1909
  3. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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Classificação figurativa (Viena)