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D DOMUS DOMUS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2004 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 826806007, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826806007
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Artigos de utilidade doméstica, brindes e produtos promocionais, tais como: açucareiros; bacias; baldes; bandejas; banheiras; bolsas térmicas; bomboniéres; canecas; cestos; colher; copo; coqueteleiras; cremeiras; escorredor de louças; escova para banho; estojos e recipientes para toalete e para cosméticos; estojos; formas para gelo; formas; frascos; funil; gamelas; garrafas; garrafões; jarras; jogo de pratos e xícaras; lixeiras; materiais de limpeza; pá para lixo; peneiras; porta objetos em geral; potes; queijeiras; recipientes; regador; rolhas; saboneteiras; saladeiras; saleiros; tábuas; tachos; tampas; tigelas; travessas; e, demais artigos, artefatos, recipientes e utensílios, incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826806007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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