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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2004 por MARCELO JOSÉ SALES, processo nº 826803873, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826803873
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/2004
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularMARCELO JOSÉ SALES
CNPJ/CPF do titular11.100.204/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VÍDEO",ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES AO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, QUAIS SEJAM: FITAS E FILMES GRAVADOS OU NÃO, CDS, DVDS, VCDS, CDROM, DISCOS, REVISTAS, INFORMATIVOS, E PERIÓDICOS, ACESSÓRIOS E ARTIGOS ERÓTICOS, CONFECÇÕES FEMININA E MASCULINA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COM VENDA, DIVULGAÇÃO, PROMOÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, INCLUSIVE PELA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826803873 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 14/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VIDEOEMPIRE DA AMAZONIA INDÚSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE VÍDEOS LTDA código 565 · RPI 2110
  3. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  4. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  5. 07/12/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1770

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