OBS.: "NO CONJUNTO", sem retirar do patrimônio comum os termos "NATAL", "DESIGN" e "CENTER" isoladamente. "Serviços de comercialização, representação, importação e exportação de móveis, poltronas, sofás, mesas, cadeiras, camas, berços, biombos, guarda-roupas, armários, prateleiras, cabides de madeira, estantes, consoles, eletrodomésticos, louças, cristais, plásticos (utilitários para cozinha), decoração, pinturas, gravuras, esculturas, espelhos, vasos para flores, jardineiras, cestas para frutas, objetos de arte, objetos decorativos, estatuetas, abajours, luminárias, almofadas, cortinas e seus adereços, tapetes, aparelhos de som, vídeos, DVds, televisores, gravadores, áudio, aparelhos de comunicação, instrumentos musicais e científicos, discos, revistas, jornais, livros, brinquedos, tecidos, roupas masculinas, femininas e infantis de uso comum, guarnição de cama, mesa e banho, travesseiros, calçados, perfumaria, bijouterias, produtos óticos; produtos alimentícios (supermercados); materiais de construção, cimento, madeira, louças sanitárias, vidros; ferragens, metais sanitários; automóveis, peças e acessórios para veículos e motores".