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KERBERMIX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2004 por KERBERMIX - SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA - EPP, processo nº 826797628, nas classes 37. Registro em vigor até 04/09/2027.

Número do processo826797628
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/08/2004
Data da concessão04/09/2007
Vigência até04/09/2027
TitularKERBERMIX - SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular79.280.459/0001-46
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE CONCRETAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826797628 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170280886 (28/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>KERBERMIX - SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140258233 (03/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Cessionário: </b>KERBERMIX - SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  3. 04/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1913
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA DA NCL (8) 19 PARA A NCL (8) 35, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1906
  5. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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