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METAL MECÂNICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/2004 por SIND DAS IND METAL MECANICAS E DE MAT ELETR DE MARINGA, processo nº 826796818, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826796818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/07/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularSIND DAS IND METAL MECANICAS E DE MAT ELETR DE MARINGA
CNPJ do titular80.292.386/0001-91
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826796818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  4. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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