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AVEMIL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/2004 por INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 826796559, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826796559
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2017
TitularINDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.365.734/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO PARA USO VETERINÁRIO PREPARAÇÕES VETERINÁRIAS PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS EM AVES, TAIS COMO: - COCCIDIOSE; - EIMEROSE; - DIARRÉIA DE SANGUE; - CÓLERA AVIÁRIA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826796559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 813942101. código 820 · RPI 2151
  2. 21/08/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813942101. código 512 · RPI 1911
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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