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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/2004 por ANGELICA GUIMARÃES FERREIRA, processo nº 826795730, nas classes 25. Registro em vigor até 16/12/2028.

Número do processo826795730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/2004
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2028
TitularANGELICA GUIMARÃES FERREIRA
CNPJ/CPF do titular05.393.868/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA, (VESTUÁRIO), BERMUDAS, BIQUEIRAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISA, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CHAPÉUS, CINTAS, CINTOS, COLARINHOS, COLETES, COMBINAÇÃO, ROUPAS CONFECCIONADO, CORPETE, FAIXAS PARA CABEÇA, FAIXAS (VESTUÁRIO), GRAVATAS, ROUPAS IMPERMEÁVEIS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS DE PESCOÇO, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PELES (VESTUÁRIO), PIJAMAS, PRESILHAS PARA CALÇAS, PULÔVERES, ROUPAS DE BAIXO EM GERAL, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE COURO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUSPENSÓRIO, TERNOS, XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826795730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180149520 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANGÉLICA GUIMARÃES FERREIRA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  2. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  3. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 14/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1758

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