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COPAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2004 por NICHIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 826784887, nas classes 17. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826784887
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularNICHIBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular54.251.293/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAIS DE BORRACHA OU PLÁSTICO PARA EMBALAR [ENCHIMENTO], EMPANQUE, ENCHIMENTOS DE BORRACHA OU PLÁSTICO, FAIXAS ADESIVAS, EXCETO PARA PAPELARIA E USO MEDICINAL OU DOMÉSTICO, FITAS AUTO-ADESIVAS EXCETO PARA PAPELARIA E USO MEDICINAL OU DOMÉSTICO, PARTE INTERNA DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, ENCHIMENTO (BOJO) DE BORRACHA E OUTROS MATERIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826784887 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170157390 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NICHIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Emblema Marcas e Patentes S/S Ltda. (ant. Emblema Assessoria e Serviços S/C Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 07/08/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1909
  4. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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