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CHAPINHA MIX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2004 por ALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 826783953, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826783953
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularALGROW DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular06.110.181/0001-95
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "MIX".

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, VINHOS, VERMOUTH, COQUETEL DE VINHO E PESSEGO, COQUETÉIS, AGUARDENTE COMPOSTA COM ERVAS AROMÁTICAS, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, AGUARDENTE DESTILADA DE VINHOS OU DE SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS AMARGAS, AGUAPÉ, ANIS (LICOR), ANISETE, APERITIVOS, ARACA (ÁRAQUE), BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, CONHAQUE, CERVEJA, MALTE (CERVEJA), CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOOLICAS), DIGESTIVOS (LICORES E DESTILADOS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS DE FRUTA (ALCOÓLICOS), EXTRATO ALCOÓLICOS, GIM, HIDROMEL (MULSO), KIRSCH, LICORES, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PÊRA, MULSO (HIDROMEL), RUM, SIDRA, SAQUÊ, UÍSQUE, VODCA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826783953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 29/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2034
  3. 11/04/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 001451 (SP), de 17/01/2005 código 009 · RPI 1840
  4. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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