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ASTRAFARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2004 por ASTRAZENECA AB, processo nº 826778488, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826778488
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2004
Data da concessão08/05/2012
Vigência até08/05/2022
TitularASTRAZENECA AB
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA FINS FARMACEUTICOS E MEDICINAIS; REMÉDIOS PARA USO HUMANO; PREPARAÇÕES ARMACEUTICAS; PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR VERMES, FUNGICIDAS, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ANIMAIS NOCIVOS, PREPARAÇÕES HIGIÊNICAS PARA USO MEDICINAL, SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS ADAPTADAS PARA USO MEDICINAL, ALIMENTOS PARA BEBÊS, EMPLASTROD PARA USO MEDICINAL, MATERIAL PARA CURATIVOS PARA USO MEDICINAL; MATERIAL PARA OBTURAÇÃO DENTÁRIA, CERA DENTAL (CERA DE MOLDAGEM PARA USO ODONTOLÓGICO), DESINFETANTE PARA USO HIGIÊNICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826778488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 08/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2157
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASTRAFARMA LTDA. código 235 · RPI 2147
  5. 17/02/2010 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISAÕ FINAL DO EXAME. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA ,OREIRA código 243 · RPI 2041
  6. 22/12/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARA OPOSTA: REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ABRANGE PRODUTOS INSERIDOS EM MAIS DE UMA CLASSE INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), LIMITANDO-SE A ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE. PRODUTOS DE LIMPEZA, COSMÉTICOS SEM FINS TERAPEUTICOS/ MEDICINAIS - (03)/ MEDICAMENTOS - 05/ APAELHOS, INSTRUMENTOS MÉDICOS/ VETERINÁRIOS - 10/ SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DESTINADAS À INDUSTRIA, ÀS CIÊNCIAS. código 090 · RPI 2033
  7. 14/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 039696 (RJ), de 08/11/2004 código 009 · RPI 1836
  8. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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