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GRANJA AVIPEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2004 por MARCOS LOPES DE BRITTO, processo nº 826778100, nas classes 35. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826778100
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularMARCOS LOPES DE BRITTO
CNPJ/CPF do titular00.477.534/0001-03
UF · PaísRN · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GRANJA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, LATICÍNIOS, FRIOS E CONSERVAS. MERCEARIA (COMÉRCIO DE AVES E SEUS DERIVADOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826778100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250385775 (21/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AVIPEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD AVICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2876
  2. 31/12/2024 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850240562939 (28/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AVIPEC COMERCIO E REPRESENTACOES DE PROD AVICOLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECISÃO: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2817
  3. 30/10/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150118301 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Isabel Solange F. de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A requerida comprovou o uso da marca através de notas fiscais.<br /> código IPAS271 · RPI 2495
  4. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170095660 (27/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MARCOS LOPES DE BRITTO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RODRIGUES SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  5. 30/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150118301 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL DE RACOES PROD AGROPECUARIOS NORMANDIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Isabel Solange F. de Castro<br /> código IPAS338 · RPI 2321
  6. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  7. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  8. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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