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EKOBÉ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2004 por EKOBÉ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LIMITADA, processo nº 826774318, nas classes 41. Registro em vigor até 21/08/2027.

Número do processo826774318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2027
TitularEKOBÉ CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LIMITADA
CNPJ/CPF do titular40.378.960/0001-04
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE GESTORES; DESENVOLVIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA TERCEIROS NO CAMPO DO GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO RELACIONADAS AS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE CORPORATIVA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210288775 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOBE PROJETOS PEDAGOGICOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas pelo titular do registro, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigaç��o de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2696
  2. 03/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210288775 (12/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ECOBE PROJETOS PEDAGOGICOS S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>AFK Marcas e Patentes<br /> código IPAS338 · RPI 2639
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170157821 (18/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Ekobé Consultoria em Gestão Empresarial Limitada<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  5. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  6. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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