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CARYMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2004 por MALHARIA CARYMA LTDA, processo nº 826773737, nas classes 24. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826773737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/07/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularMALHARIA CARYMA LTDA
CNPJ/CPF do titular79.386.678/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

[TECIDOS DE -] ALGODÃO; BOMBAZINAS; CANHAMO; CAPAS PARA MÓVEIS, DE TECIDO, CHEVIOTES; CHITA; COTIM [TECIDOS LEVE DE LINHO OU ALGODÃO]; CREPE; CREPOM; DAMASCO; ESPARTO; ESTAMENHA; ESTAMPAGEM (TECIDOS DE SEDA PARA -); ETIQUETAS; FIBRA DE VIDRO; FLANELA; GAZE; JERSEI; JUTA; LÃ; LINGERIE; LINHO; TECIDO ADAMASCADO DE LINHO; MARABU; MOBILIÁRIO; MOLESQUIM; MORIM; RAMI SEDA OU LA AVELUDADA; SEDA; SUDARIO; TAFETA; TECIDO DE LÃ FRISADO; TECIDO GROSSEIRO; TECIDO PARA BOTAS E SAPATOS; TECIDOS PARA VIDRO (TOALHA); TECIDOS; TECIDOS DE LÃ; TECIDOS DESENHADOS PARA BORDADO; TECIDOS ELÁSTICOS; TECIDOS IMITAÇÕES DE PELES DE ANIMAIS; TECIDOS PARA USO TÊXTIL; TRICOS; ZEFIR (TECIDO).;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170342872 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MALHARIA CARYMÃ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Saulo Leal<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "[TECIDO DE - ]",PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1906
  4. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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