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DUALY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2004 por A V F DE OLIVEIRA ME, processo nº 826773575, nas classes 03. Registro em vigor até 19/01/2030.

Número do processo826773575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/07/2004
Data da concessão19/01/2010
Vigência até19/01/2030
TitularA V F DE OLIVEIRA ME
CNPJ/CPF do titular04.131.575/0001-02
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA DE JAVEL) (HIPOCLORITO DE POTÁSSIO), ÁCALI VOLÁTIL (AMONÍACO) (DETERGENTE), ALVEJANTES (PRODUTOS -) (LAVAGEM), AMACIANTES DE TECIDOS (LAVANDERIA), ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (XAMPUS PARA -), AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS), AVIVAR CORES (PRODUTOS QUÍMICOS DE USO DOMÉSTICO PARA -) (LAVANDERIA), BRANQUEAR (SODA PARA -) (SODA CÁUSTICA), BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) (POLIR), DESINFETANTE (SABÃO -), DETERGENTE EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE PROCESSO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MÉDICO, ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA -) (LAVANDERIA), PERFUMARIA (PRODUTOS DE -), PRODUTOS PARA LIMPEZA, REMOVEDORES DE CERA PARA ASSOALHOS, SABÕES, SABONETES, TIRA-MANCHAS, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826773575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200081362 (09/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>A V F DE OLIVEIRA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 04/02/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190351518 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>A V F DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Prorrogação. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2561
  3. 15/10/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190351518 (17/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>A V F DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação do Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Ordinário (Código de Serviço 374).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário próprio específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2545
  4. 19/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2037
  5. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  6. 14/03/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 039585 (RJ), de 08/11/2004 código 009 · RPI 1836
  7. 08/09/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1757

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